Via de regra quem pede demissão não
tem o direito do seguro desemprego e os 40% referente a multa do fundo de
garantia por tempo de serviço – FGTS. Porém a solicitação de dispensa não interfere
no recebimento das verbas rescisória, como:
·
Salário ou saldo de salário dos dias
trabalhados
·
Décimo terceiro salário proporcional aos meses
que trabalho
·
Férias vencidas (caso tenha)
·
Férias proporcionais
·
1/3 do valor das férias
·
Etc.
E o que acontece com saque de
FGTS que o funcionário não faz?
O dinheiro fica depositado na
conta de FGTS do funcionário e ali fica correndo juros e correção monetário (que
a meu ver, não é muito vantajoso), e depois de 3 anos pode-se sacar como como
conta inativa.
No entanto, pode ocorre de o
saque ser feito antes deste período, porém só em caso de doença grave, compra
de casa e em outros casos previstos nas normas do FGTS.
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